Despesas com viatura em nome próprio

Despesas com viatura em nome próprio

despesas com viatura em nome próprio
INFO

O que pode deduzir como empresário?

Utilizar o carro pessoal para fins profissionais é uma prática comum entre empresários em nome individual (ENI) em Portugal. No entanto, é essencial compreender quais as despesas com viatura em nome próprio que são dedutíveis e quais cuidados fiscais devem ser tomados para garantir conformidade com a legislação em vigor, evitando multas e coimas.

Pergunta prévia: posso usar o meu carro pessoal para a atividade profissional?

A resposta é positiva. É possível afetar o seu veículo pessoal à atividade profissional, mas tomando algumas providências.

Antes de tudo deve formalizar essa afetação através de uma declaração no Portal das Finanças, indicando o valor de mercado do veículo à data da afetação. Esta medida permite que as despesas relacionadas com a utilização do carro sejam consideradas custos da atividade, desde que devidamente documentadas e relacionadas com a mesma.

O preenchimento da Declaração de Alterações de Atividade é feito através do Portal das Finanças.

No menu siga este caminho: “Cidadãos” > “Entregar” > “Declarações” > “Atividade” > “Declaração de Alteração de Atividade” e preencha os campos necessários, indicando a afetação da viatura à atividade profissional.

Quais são as despesas com viatura dedutíveis?

Ao utilizar o seu carro pessoal na atividade profissional, pode deduzir diversas despesas, desde que estejam diretamente relacionadas com a atividade profissional e sejam devidamente comprovadas, tais como:

É importante salientar que a dedutibilidade do IVA nestas despesas depende do tipo de veículo e do regime de IVA aplicável. Por exemplo, o IVA suportado em despesas com viaturas ligeiras de passageiros não é dedutível, exceto em casos específicos, como veículos elétricos ou híbridos plug-in com determinadas características.

Para maximizar os benefícios pode solicitar a ajuda dos nossos contabilistas certificados que o vão auxiliar a deduzir o máximo de despesas possíveis e com o devido enquadramento.

Despesas com viatura em nome próprio empresários

Quais as diferenças entre empresas e empresários em nome individual

As regras fiscais aplicáveis a viaturas diferem consoante se trate de uma empresa (sujeita a IRC) ou de um empresário em nome individual (sujeito a IRS):

Empresas (IRC): As despesas com viaturas estão sujeitas a tributação autónoma, com taxas que variam consoante o valor de aquisição e o tipo de veículo. Em 2025, as taxas foram ajustadas, e os limites de custo de aquisição aumentados.

Viaturas ligeiras de passageiros e determinadas viaturas de mercadorias (movidas a gasolina, gasóleo, híbridas não plug-in e GPL):

As viaturas 100% elétricas com custo de aquisição até 62.500 € estão isentas de tributação autónoma. No entanto, se o custo de aquisição for igual ou superior a 62.500 €, aplica-se uma taxa de 10%.

ENI (IRS): Para empresários em nome individual com contabilidade organizada, as despesas com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas também estão sujeitas a tributação autónoma.

Que cuidados fiscais deve ter (registos, percentagens, faturas) quando trata das despesas com viatura em nome próprio?

Para garantir a dedutibilidade das despesas com viaturas, é fundamental manter registos detalhados. No seu lote de tarefas deve incluir anotar as deslocações profissionais, colocando datas, destinos e quilómetros percorridos.

Por outro lado, deve solicitar faturas completas. Não se esqueça que as faturas devem conter o seu NIF e descrever claramente o serviço ou produto adquirido.

Finalmente, é importante calcular a afetação à atividade. Assim, se o veículo for utilizado tanto para fins profissionais como pessoais, apenas a percentagem correspondente à utilização profissional é dedutível.

Independentemente de tudo isto, é essencial estar atento às atualizações legislativas e consultar regularmente o contabilista para garantir o cumprimento das obrigações fiscais, maximizando benefícios.

Vale a pena passar o carro para nome da empresa?

Transferir a propriedade do veículo para a empresa pode oferecer vantagens fiscais, como a possibilidade de deduzir o IVA em certas situações e reduzir a tributação autónoma, especialmente se se tratar de um veículo elétrico ou híbrido plug-in.

Ainda assim, esta decisão deve ser muito ponderada, considerando fatores como o tipo de atividade, a frequência de utilização do veículo e os custos associados. Aconselhe-se com os nossos contabilistas.