O que pode deduzir como empresário?
Utilizar o carro pessoal para fins profissionais é uma prática comum entre empresários em nome individual (ENI) em Portugal. No entanto, é essencial compreender quais as despesas com viatura em nome próprio que são dedutíveis e quais cuidados fiscais devem ser tomados para garantir conformidade com a legislação em vigor, evitando multas e coimas.
Pergunta prévia: posso usar o meu carro pessoal para a atividade profissional?
A resposta é positiva. É possível afetar o seu veículo pessoal à atividade profissional, mas tomando algumas providências.
Antes de tudo deve formalizar essa afetação através de uma declaração no Portal das Finanças, indicando o valor de mercado do veículo à data da afetação. Esta medida permite que as despesas relacionadas com a utilização do carro sejam consideradas custos da atividade, desde que devidamente documentadas e relacionadas com a mesma.
O preenchimento da Declaração de Alterações de Atividade é feito através do Portal das Finanças.
No menu siga este caminho: “Cidadãos” > “Entregar” > “Declarações” > “Atividade” > “Declaração de Alteração de Atividade” e preencha os campos necessários, indicando a afetação da viatura à atividade profissional.
Quais são as despesas com viatura dedutíveis?
Ao utilizar o seu carro pessoal na atividade profissional, pode deduzir diversas despesas, desde que estejam diretamente relacionadas com a atividade profissional e sejam devidamente comprovadas, tais como:
- Combustível: Despesas com gasóleo ou gasolina utilizadas em deslocações profissionais.
- Manutenção: Custos com revisões, reparações e substituição de peças.
- Portagens: Gastos com portagens em deslocações de trabalho.
- Estacionamento: Despesas com estacionamento durante o exercício da atividade.
- Seguro: Prémios de seguro automóvel, desde que o veículo esteja afeto à atividade.
É importante salientar que a dedutibilidade do IVA nestas despesas depende do tipo de veículo e do regime de IVA aplicável. Por exemplo, o IVA suportado em despesas com viaturas ligeiras de passageiros não é dedutível, exceto em casos específicos, como veículos elétricos ou híbridos plug-in com determinadas características.
Para maximizar os benefícios pode solicitar a ajuda dos nossos contabilistas certificados que o vão auxiliar a deduzir o máximo de despesas possíveis e com o devido enquadramento.
Quais as diferenças entre empresas e empresários em nome individual
As regras fiscais aplicáveis a viaturas diferem consoante se trate de uma empresa (sujeita a IRC) ou de um empresário em nome individual (sujeito a IRS):
Empresas (IRC): As despesas com viaturas estão sujeitas a tributação autónoma, com taxas que variam consoante o valor de aquisição e o tipo de veículo. Em 2025, as taxas foram ajustadas, e os limites de custo de aquisição aumentados.
Viaturas ligeiras de passageiros e determinadas viaturas de mercadorias (movidas a gasolina, gasóleo, híbridas não plug-in e GPL):
- Custo de aquisição inferior a 37.500 €: 8%
- Custo entre 37.500 € e 45.000 €: 25%
- Custo igual ou superior a 45.000 €: 32%
As viaturas 100% elétricas com custo de aquisição até 62.500 € estão isentas de tributação autónoma. No entanto, se o custo de aquisição for igual ou superior a 62.500 €, aplica-se uma taxa de 10%.
ENI (IRS): Para empresários em nome individual com contabilidade organizada, as despesas com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas também estão sujeitas a tributação autónoma.
- Custo de aquisição até 30.000€: 10%
- Custo superior a 30.000€: 20%
Que cuidados fiscais deve ter (registos, percentagens, faturas) quando trata das despesas com viatura em nome próprio?
Para garantir a dedutibilidade das despesas com viaturas, é fundamental manter registos detalhados. No seu lote de tarefas deve incluir anotar as deslocações profissionais, colocando datas, destinos e quilómetros percorridos.
Por outro lado, deve solicitar faturas completas. Não se esqueça que as faturas devem conter o seu NIF e descrever claramente o serviço ou produto adquirido.
Finalmente, é importante calcular a afetação à atividade. Assim, se o veículo for utilizado tanto para fins profissionais como pessoais, apenas a percentagem correspondente à utilização profissional é dedutível.
Independentemente de tudo isto, é essencial estar atento às atualizações legislativas e consultar regularmente o contabilista para garantir o cumprimento das obrigações fiscais, maximizando benefícios.
Vale a pena passar o carro para nome da empresa?
Transferir a propriedade do veículo para a empresa pode oferecer vantagens fiscais, como a possibilidade de deduzir o IVA em certas situações e reduzir a tributação autónoma, especialmente se se tratar de um veículo elétrico ou híbrido plug-in.
Ainda assim, esta decisão deve ser muito ponderada, considerando fatores como o tipo de atividade, a frequência de utilização do veículo e os custos associados. Aconselhe-se com os nossos contabilistas.
