Tributação de mais-valias em doação de imóveis distingue residentes e não residentes?

A doação pode ser uma opção vantajosa para muitos proprietários, mas será que quando envolve emigrantes ou não residentes a tributação de mais-valias em doação de imóveis apresenta diferenças relativamente aos residentes?

É isso que vamos descobrir neste artigo que o vai ajudar a evitar surpresas desagradáveis.

O que são mais-valias?

As mais-valias dizem respeito ao lucro obtido com a venda ou doação, calculado pela diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda ou doação.

Tome nota que uma doação de imóvel ocorre quando a propriedade é transferida sem troca monetária direta.

Entende-se por doação, “a transmissão gratuita de bens ou de qualquer quantia ou objeto que constitui propriedade”, segundo o Dicionário Priberam.

Posto isto, quais as regras fiscais que se aplicam nestes casos?

Existem diferenças na tributação de mais-valias imobiliárias em sede de IRS?

Existir, existiam, mas já não existem! Confuso? Nós explicamos.

Em 2023, a tributação das mais-valias imobiliárias em sede de IRS passou a ser exatamente igual para residentes e não-residentes.

Anteriormente, os cidadãos não residentes em Portugal, estrangeiros ou emigrantes portugueses, que obtivessem mais-valias imobiliárias tributavam no IRS os ganhos decorridos da venda do imóvel na totalidade e a uma taxa de 28%.

Por seu lado, as mais-valias dos imóveis de residentes no país eram tributados a 50%, valor que era englobado nos restantes rendimentos e sujeitos às taxas de IRS dos diversos escalões.

Agora, todas as mais-valias são tributadas em 50%!

A partir de 2023, as mais-valias são tributadas em 50% em ambos os casos, ou sejam, estão englobadas nos restantes rendimentos e sujeitas às taxas de IRS em vigor.*

O processo de preenchimento do Modelo 3 da Declaração de IRS fica mais complexo e pode ser mais demorado, mas com a ajuda especializada evita estes problemas.

Mais-valias

Como pode declarar as mais-valias na declaração de IRS (Anexo G)

No preenchimento no Modelo 3 do IRS tenha em consideração que as mais-valias podem referir-se a:

  1. Ganhos de capitais (imóveis e outros bens móveis) – preenchidos no Anexo G (mais-valias e outros incrementos patrimoniais).
    • Campo 4001: Ganhos obtidos com a venda de imóveis.
    • Campo 4011: Ganhos obtidos com a venda de ações e outros valores mobiliários.
  1. Ganhos de capitais com regime de tributação autónoma (opcional) que são colocados no Anexo G1 (mais-valias que beneficiam de regime transitório ou mais-valias realizadas antes de 1 de janeiro de 1989).
    • Campo 4002: Ganhos obtidos com a venda de imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989.
    • Campo 4012: Outros ganhos sujeitos a regimes especiais.
  1. Ganhos de criptomoedas, incluídos no Anexo G (ganhos de capitais e preenchidas nos campos correspondentes, como valores mobiliários).
    • Campo 4040: Caso específico para mais-valias de criptomoedas.

Impacto da doação de imóveis na tributação de valias

Regra geral, o donatário (quem recebe o imóvel) não paga imposto sobre a doação em si, mas a eventual venda futura do imóvel estará sujeita a tributação sobre as valias calculadas a partir do valor atribuído no momento da doação.

Tome em consideração que para o momento da doação é necessário cumprir alguns trâmites:

  1. Possuir propriedade do imóvel
  2. Apresentar todos os documentos necessários (identificação, teor, caderneta predial, licença de utilização, certificado energético)
  3. Celebrar um contrato de doação
  4. Pagar os respetivos Impostos Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT): A doação está isenta de IMT em alguns casos, como doação a descendentes diretos (filhos, netos) ou ascendentes diretos (pais, avós); e Imposto do Selo (IS). Para maior detalhe sobre as isenções de imposto de selo e cálculo de mais-valias em doação e venda de imóveis poder ler o nosso artigo.
  1. Registar a doação e atualizar a Caderneta Predial
  2. Obter consentimento de cônjuge se o imóvel for bem comum de um casal, é necessário o consentimento do cônjuge do doador.
  3. Incluir cláusulas especiais tais como usufruto vitalício (o doador mantém o direito de usar o imóvel enquanto viver).

A compreensão das regras de tributação de mais-valias em doações de imóveis é essencial para todos, sejam residentes, emigrantes ou não residentes. Com o conhecimento adequado e um planeamento fiscal correto e rigoroso, é possível ajustar adequadamente a carga tributária e evitar complicações legais.

Ao mesmo tempo evita surpresas fiscais!

Fonte:
Autoridade Tributária e aduaneira – Ofício N.º: 2025, de 14-04-2023:
IRS – Tributação de mais-valias imobiliárias – sujeitos passivos não residentes

Mais-valias em Doação e Venda de Imóveis

As doações são gestos de generosidade que podem beneficiar tanto quem doa como quem recebe, através das mais-valias. No entanto, quando se trata de doações de imóveis, é importante entender as implicações fiscais envolvidas, especialmente se planeia vender um imóvel doado que foi a sua residência nos últimos anos.

Isenção de Imposto do Selo

Uma boa notícia para quem pretende fazer uma doação é que estas estão isentas de imposto do selo em Portugal. No entanto, essa isenção não se estende automaticamente à venda de um imóvel doado. Se recebeu um imóvel como doação e deseja vendê-lo, é importante compreender como as mais-valias serão calculadas.

Valor de Aquisição e Doação

Uma vez que o imóvel resulta de uma doação, este é considerado “gratuito” para efeitos fiscais. O valor de aquisição para cálculo das mais-valias será o valor patrimonial tributário incluído na matriz até dois anos antes da doação. Isso significa que, embora a doação em si seja gratuita, o valor de aquisição vai ser determinado com base no valor de mercado do imóvel naquele momento.

Cálculo das Mais-Valias

O cálculo das mais-valias sujeitas a imposto envolve diversos fatores. Além do valor de aquisição mencionado anteriormente, também serão considerados os encargos com a valorização do imóvel realizados nos últimos 12 anos, bem como as despesas necessárias e praticadas associadas à aquisição e alienação.

Isto significa que, se fez melhorias ou investimentos no imóvel ao longo dos anos, esses custos podem ser deduzidos do valor de venda na hora de calcular as mais-valias, o que pode aliviar a sua obrigação fiscal.

Reinvestimento e Habitação Própria e Permanente

É importante mencionar que, se o imóvel doado foi a sua habitação própria e permanente à data da alienação, pode beneficiar do regime do reinvestimento previsto na lei. Isto significa que, ao vender o imóvel doado e reinvestir o valor da venda na aquisição de outra habitação própria e permanente, pode ficar isento do pagamento de imposto sobre as mais-valias.

No entanto, é fundamental cumprir com os requisitos legais e prazos estabelecidos pela lei para garantir essa isenção.

Tanto na venda como na doação de imóveis, as mais-valias representam um importante valor para a determinação de obrigações fiscais. Portanto, antes de tomar qualquer decisão relacionada a um imóvel doado que foi a sua residência, é aconselhável consultar um profissional de impostos ou um consultor financeiro para entender completamente as implicações fiscais e os benefícios fiscais disponíveis.

Lembre-se que as leis fiscais podem mudar ao longo do tempo, por isso, é importante manter-se atualizado e garantir que está a cumprir com todas as obrigações fiscais aplicáveis.

Ainda com dúvidas? Entre em contacto connosco!

Está informado se a tributação de mais-valias em doação de imóveis distingue residentes e não residentes? Leia o nosso artigo

Encontra ainda informação complementar no artigo da Ordem dos Contabilistas Certificados.